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Acervo Acadêmico Digital

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O Acervo Acadêmico Digital é uma solução da Digiout para as IES atenderem na  íntegra as exigências da Portaria Nº 315 do MEC.

 

A utilizando de nossas soluções de softwares em Gestão Eletrônica de Documentos (GED)  permitirá que as instituições de ensino superior gerencie de forma rápida, robusta e estruturada todo o seu acervo de documentos, não se restringindo apenas ao histórico escolar dos alunos.

 

Principais Exigências da Portaria que são contempladas nas nossas soluções:

Art. 45. Nos termos do art. 104 do Decreto nº 9.235, de 2017, os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ no 92, de 2011, deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de vinte e quatro meses, de modo que a conversão e preservação dos documentos obedeçam aos seguintes critérios:

 

 I - os métodos de digitalização devem garantir a confiabilidade, autenticidade, integridade e durabilidade de todas as informações dos processos e documentos originais; e

 

 II - a IES deverá constituir comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, conforme definido nesta Portaria, no Marco Legal da Educação Superior e, de maneira subsidiária, em suas normas institucionais.

 

Art. 46. O acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos ou dos documentos nato-digitais, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:

 

I - capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;

 

II - forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;

 

III - método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação; e 

 

 IV - utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.

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